NOVO PERSE
Sua empresa pode ter direito a reduzir em até 80% os Você já sabe o que é o PERSE? Para o que serve?
A Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas com limitações.
O PERSE nada mais é do que o Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos, que foi instituído pela Lei 14.148/21 e tem o objetivo de criar condições para a retomada e reabilitação do Setor de Eventos por todo o Brasil, tendo em vista o estado pandêmico e de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo 6/2020.
O Programa foi criado para permitir que empresas do setor de eventos pudessem negociar seus débitos inscritos em dívida ativa com desconto. A melhor parte é a possibilidade de não pagar tributos federais pelos próximos 60 (sessenta) meses.
Embora tenha reinstituído incentivos fiscais até então revogados, a norma diminuiu os serviços beneficiados. Tributaristas apontam que isso pode causar judicialização por parte de empresas, com o objetivo de manter os termos do Perse original, de 2021.
A nova lei reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem ativas em março de 2022. Além disso, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será extinto ao atingir o limite de custo fiscal.
O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos em meio à crise de Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. O principal benefício era a redução da alíquota de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos.
No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeita de fraudes. O fim do benefício gerou uma onda de judicialização. Empresas passaram a pedir que a Justiça afastasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos inicialmente previstos.
Já no último mês de abril, como alternativa à MP, o Congresso aprovou a nova lei, que reformula o Perse. As limitações, no entanto, são vistas com preocupação por tributaristas.
Para essas últimas, somente PIS e Cofins terão alíquota zerada nos anos de 2025 e 2026. Ou seja, a aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até
Por outro lado, a lei de 2024 “reconhece textualmente que as pessoas jurídicas ativas durante a pandemia da Covid-19 estiveram sujeitas a condições onerosas que a credenciam à fruição do Perse”. Segundo Moura, isso fortalece um argumento a favor da manutenção dos termos originais do benefício.
O tributarista lembra que, de acordo com o artigo 178 do Código Tributário Nacional, benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante condição não podem ser revogados antes do fim de sua vigência.
Como o Perse foi concedido pelo prazo determinado de cinco anos e a nova lei reconhece que a atuação durante a crise de Covid-19 foi uma condição onerosa, “não poderia esse benefício ser revogado ou mesmo reduzido, como tem ocorrido”